PL 9662/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a banca organizadora de concursos públicos ou vestibulares ressarcir os candidatos prejudicados pelo adiamento da data da prova ou pelo cancelamento do certame.
- Autor
- Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, ressarcimento, prejuízo, candidato, Concurso público, Exame vestibular, adiamento, cancelamento. Partido do autor: centro-direita.