PL 9655/2018
Acrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT- aprovada pelo Decreto lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical.
- Autor
- Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 28/02/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabilidade de emprego, trabalhador terceirizado, eleição, Dirigente sindical.· autor de esquerda