PL 9646/2018
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal", para prever nova regulamentação do trabalho obrigatório prestado pelo preso, bem como destinar 25% do salário do apenado para fins de ressarcimento do Estado pelas despesas realizadas com sua manutenção e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/02/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, regulamentação, trabalho do preso, remição da pena, aplicação, remuneração, ressocialização, preso. Partido do autor: centro-direita.