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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 9643/2018

Altera o art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor que a prescrição, nos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos.

Autor
Dep. Elizeu Dionizio (PSDB-MS)Centro-direita
Apresentado em
27/02/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2018

    Elizeu Dionizio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, contagem de prazo, prazo prescricional, crime, tortura, vítima, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.