PL 9643/2018
Altera o art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor que a prescrição, nos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos.
- Autor
- Dep. Elizeu Dionizio (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2018
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/02/2018
Elizeu Dionizio (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, contagem de prazo, prazo prescricional, crime, tortura, vítima, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.