PL 9627/2018
Altera a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, para nela incluir a obrigatoriedade da realização de exame de proficiência para a obtenção de inscrição profissional
- Autor
- Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/02/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2018
Leônidas Cristino (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2018
Leônidas Cristino (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Farmacêutico, exame de proficiência, registro profissional, Conselho Regional de Farmácia (CRF).· autor de centro-esquerda