PL 9618/2018
Altera as Leis nº 9.012, de 30 de março de 1995, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para exigir a certidão negativa de débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas
- Autor
- Sen. José Pimentel (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 21/02/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 21/02/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
José Pimentel (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 21/02/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
José Pimentel (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 21/02/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei do FGTS, proibição, instituição de crédito, concessão empréstimo, financiamento, recursos públicos, dispensa, juros, multa, correção monetária, pessoa jurídica, débito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).· autor de esquerda