PL 9613/2018
Dispõe sobre sanção aplicável na hipótese de descumprimento de contrato de reprogramação de cronograma de investimentos em concessão rodoviária.
Altera a Lei nº 8.987, de 1995.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/02/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2018
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/02/2018
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, aplicação, sanção, descumprimento, contrato, reprogramação, cronograma, investimento, concessão (administração pública), rodovia. Partido do autor: direita.