Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 9603/2018

Altera o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências".

Estabelece que a União repassará 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.

Autor
Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
Apresentado em
21/02/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/02/2018

    Rubens Bueno (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, aumento, percentual, recursos, repasse, União, taxa de ocupação, laudêmio, foro, Município, Distrito Federal (Brasil), imóvel. Partido do autor: centro.