PL 9601/2018
Dispõe sobre a quitação com 80% de deságio, débitos previdenciários (INSS) vencidos, inscrito em Dívida ativa na PGFN de Estados, Municípios e Autarquias com Certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal CDP/INSS/PGFN, convertidas pelo empréstimo compulsório sobre a energia elétrica Lei 4.156/1962.
- Autor
- Dep. Goulart (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2018
Goulart (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/02/2018
Goulart (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Deságio, quitação, débito previdenciário, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, autarquia, dívida ativa, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Partido do autor: centro-direita.