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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9549/2018

Dá nova redação ao § 2º do art. 240 e o art. 244, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir a busca pessoal investigativa e preventiva, nos casos e na forma que especifica.

Autor
Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
07/02/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/02/2018

    Subtenente Gonzaga (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, busca e apreensão, busca domiciliar, busca pessoal. Partido do autor: centro-esquerda.