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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9547/2018

Acrescenta parágrafo ao art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores que atuam no comércio eletrônico de produtos e serviços a disponibilizarem ao consumidor meio para efetivação do pagamento em dinheiro.

Autor
Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
Apresentado em
07/02/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/02/2018

    Mariana Carvalho (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, prática abusiva, recusa, fornecedor, pagamento em dinheiro, comércio eletrônico. Partido do autor: centro-direita.