PL 9546/2018
Altera o Art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Aumenta o período do cumprimento da pena para concessão da progressão do regime prisional e torna obrigatória a avaliação psicossocial do preso.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Capitão Augusto (PL-SP)
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Keiko Ota (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, cumprimento, pena, progressão de regime prisional, obrigatoriedade, avaliação multiprofissional, preso condenado. Partido do autor: centro-esquerda.