PL 9525/2018
Altera à Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, para determinar que o condenado a pena restritiva de liberdade, ou o preso provisório, ressarcirá o Estado pelos eventuais gastos com munição e reparação de danos em viaturas utilizadas na ação policial que acarretou em sua condenação.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, ressarcimento, Preso condenado, Preso provisório, gasto, munição, Reparação do dano, Veículo de segurança pública, utilização, operação policial. Partido do autor: direita.