PL 9524/2018
Altera o artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de quem dolosamente remove, viola, modifica, danifica de qualquer forma, ou que permita que outrem o faça, dispositivo de monitoração eletrônica
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por particular contra a administração em geral, Desobediência (crime), retirada, violação, dano, Tornozeleira eletrônica, Monitoração eletrônica. Partido do autor: direita.