PL 9518/2018
Permite o pagamento em moeda nacional ou estrangeira do Imposto de Importação devido na venda de mercadorias em loja franca.
Altera o Decreto-lei nº 1.455 de 1976.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, critério, pagamento, imposto de importação, mercadoria, viajante, Loja Franca, tributação. Partido do autor: esquerda.