PL 9514/2018
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para suprimir a declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito como prova do cometimento de infração.
- Autor
- Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, comprovação, infração de trânsito, equipamento eletrônico, equipamento audiovisual, reação química. Partido do autor: centro.