PL 9511/2018
Inclui novo art. 31-A na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de disciplinar as informações acerca de produtos para consumidores com deficiência visual.
- Autor
- Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Moses Rodrigues (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
Moses Rodrigues (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fornecedor, utilização, Sistema Braille, informação, embalagem do produto, pessoa com deficiência visual.· autor de centro