PL 9509/2018
Propõe a vedação a qualquer transferência involuntária de recursos às entidades do "Sistema S".
Altera os Decretos-lei nº 4.048 de 1942; 6.246 de 1944; 4.936 de 1942; 8.621 de 1946; 9.403 de 1946; e 9.853 de 1946; os Decretos nº 494, de 1962; 61.843 de 1967 e 57.375 de 1965; as Leis nºs: 8.029 de 1990; 8.315 de 1991; 8.706 de 1993 e a Medida Provisória nº 2.168-40 de 2001.
- Autor
- Dep. João Gualberto (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
João Gualberto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/02/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei, lei federal, medida provisória, contribuição voluntária, contribuição social, Sistema S, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Partido do autor: centro-direita.