PL 9489/2018
Torna mais rígido o tratamento dos crimes hediondos, alterando a redação do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Marcelo Delaroli (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2018
Marcelo Delaroli (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/02/2018
Marcelo Delaroli (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, preso condenado, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo, pena, integralidade, regime fechado. _Revogação, dispositivo legal, progressão de regime prisional, preso condenado, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo. Partido do autor: direita.