PLP 465/2017
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre os requisitos para supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento de instituições financeiras públicas no território nacional.
- Autor
- Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 20/12/2017
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2017
Glauber Braga (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/12/2017
Glauber Braga (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Bancária, critério, instituição financeira oficial, banco público, fechamento, agência bancária, sucursal, filial. Partido do autor: esquerda.