PL 9439/2017
Altera o artigo 911- A da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 20/12/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2017
Glauber Braga (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/12/2017
Glauber Braga (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado, remuneração, valor inferior, salário mínimo, dispensa, contribuição previdenciária, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), diferença, tributação. Partido do autor: esquerda.