PL 9433/2017
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Sen. Wilder Moraes (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 19/12/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 19/12/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Wilder Moraes (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 19/12/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Wilder Moraes (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 19/12/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, doação, arma de fogo, apreensão, polícia civil, polícia militar, museu, forças armadas, órgão de segurança pública.· autor de direita