PL 9387/2017
Altera o inciso XIX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para assegurar, ao usuário de serviços de energia elétrica, retorno da Aneel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias.
- Autor
- Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
- Apresentado em
- 19/12/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANEEL, competência, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicidade, Sítio institucional (internet), providências, atendimento, reclamação, denúncia, usuário de serviços, empresa operadora, energia elétrica. Partido do autor: centro.