Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9387/2017

Altera o inciso XIX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para assegurar, ao usuário de serviços de energia elétrica, retorno da Aneel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias.

Autor
Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
Apresentado em
19/12/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2017

    Walter Alves (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANEEL, competência, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicidade, Sítio institucional (internet), providências, atendimento, reclamação, denúncia, usuário de serviços, empresa operadora, energia elétrica. Partido do autor: centro.