PL 9385/2017
Acrescenta §7º ao art. 12 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Estabelece que os processos em que houver advogada gestante com mais de três meses de gravidez terão preferência e serão pautados para sustentação oral nos tribunais antes dos demais.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/12/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), preferência, inclusão, pauta, julgamento, processo judicial, sustentação oral, advogada, mulher, gestante. Partido do autor: centro-direita.