PL 9383/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a licença-paternidade na hipótese de nascimento ou adoção de múltiplos.
Altera o Decreto-lei nº 5452, de 1943.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/12/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, prazo, licença-paternidade, adoção múltipla, parto múltiplo. Partido do autor: centro-direita.