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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 9382/2017

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

ver texto original

Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Apresentado em
19/12/2017
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2017

    Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, exercício profissional, tradutor, guia-intérprete, Intérprete de língua de sinais, atribuição, jornada de trabalho. _Revogação, lei federal, regulamentação, profissão, Tradutor , Intérprete de língua de sinais.