PL 9382/2017
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
ver texto original
Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
- Autor
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Apresentado em
- 19/12/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, exercício profissional, tradutor, guia-intérprete, Intérprete de língua de sinais, atribuição, jornada de trabalho. _Revogação, lei federal, regulamentação, profissão, Tradutor , Intérprete de língua de sinais.