PL 9381/2017
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 8.609, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ".
Suprime a exigência de inscrição suplementar para o exercício da advocacia em outros conselhos seccionais.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/12/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, supressão, exigência, inscrição suplementar, advogado, Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, exercício profissional. Partido do autor: centro-direita.