PL 182/2020
Acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.
Define o valor a ser considerado como grave dano à coletividade para agravação penal dos crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/12/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/12/2017
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, definição, valor, dano coletivo, agravação penal, crime contra ordem tributária, crime contra a ordem econômica, crime contra as relações de consumo.· autor de esquerda