Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 182/2020

Acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.

Define o valor a ser considerado como grave dano à coletividade para agravação penal dos crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo.

Autor
Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
Apresentado em
19/12/2017
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2017

    Rubens Pereira Júnior (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, definição, valor, dano coletivo, agravação penal, crime contra ordem tributária, crime contra a ordem econômica, crime contra as relações de consumo.· autor de esquerda