PL 9368/2017
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a licença aos pais ou responsáveis legais para o acompanhamento de filhos em tratamentos oncológicos ou internados.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 14/12/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2017
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/12/2017
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, falta ao trabalho, falta justificada, pais, responsável legal, acompanhamento, filho, tratamento oncológico, internação hospitalar, licença ao trabalhador celetista. Partido do autor: esquerda.