PL 9356/2017
Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
ver texto original
Atribui fé pública às carteiras de identidade emitidas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
- Autor
- Dep. Carlos Marun (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 13/12/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2017
Carlos Marun (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14070/2020
Apresentado
Concluída · 13/12/2017
Carlos Marun (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14070/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Carteira de Identidade, fé pública, carteira de identidade parlamentar , Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mesa Diretora do Senado Federal, expedição, carteira de identidade, agente de polícia legislativa. Partido do autor: centro.