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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9339/2017

Incluir o § 1º ao art. 23 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos consumidores e dá outras providências.

Trata da desnecessidade de ingestão de corpo estranho em produtos industrializados para configuração de dano moral indenizável.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
13/12/2017
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2017

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, desnecessidade, ingestão, corpo estranho, alimento industrializado, configuração, dano moral, indenização. Partido do autor: direita.