PL 9339/2017
Incluir o § 1º ao art. 23 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos consumidores e dá outras providências.
Trata da desnecessidade de ingestão de corpo estranho em produtos industrializados para configuração de dano moral indenizável.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/12/2017
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2017
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/12/2017
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, desnecessidade, ingestão, corpo estranho, alimento industrializado, configuração, dano moral, indenização. Partido do autor: direita.