PL 9333/2017
Dispõe sobre a gratuidade, no sistema de transporte coletivo interestadual, estadual e semi-urbanos, de passagens às pessoas de baixa renda e comprovadamente portadoras de hemofilia.
- Autor
- Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 13/12/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2017
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/12/2017
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Gratuidade, transporte coletivo, transporte urbano, transporte interestadual, Transporte semiurbano, pessoa, doença, hemofilia, pobre. Partido do autor: esquerda.