PL 9321/2017
Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
- Autor
- Sen. Eduardo Braga (MDB-AM)Centro
- Apresentado em
- 12/12/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 12/12/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Eduardo Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/12/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Eduardo Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/12/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional do Bioquerosene, incentivo, pesquisa científica, fomento, produção, biocombustível, energia de biomassa, aviação, sustentabilidade ambiental.· autor de centro