PL 9261/2017
Modifica o art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito entre os operadores de recursos dos fundos constitucionais.
- Autor
- Dep. Luiz Cláudio (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2017
Luiz Cláudio (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, inclusão, banco cooperativo, confederação de cooperativas de crédito, operação financeira, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), desenvolvimento regional. Partido do autor: direita.