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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 13590/2018

PL 9247/2017

Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS… ler mais
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Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA.

Autor
Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)Direita
Apresentado em
30/11/2017
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/11/2017

    Fernando Monteiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 06/12/2017

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 06/12/2017

    Aprovado 318 × 13

    Ver votação →
  4. Senado (revisão)

    Concluída · 13/12/2017

  5. Presidente sancionou

    Concluída · 13/12/2017

  6. Virou lei

    Concluída · 04/01/2018

    Lei 13590/2018

Ver tramitação completa (43 passos)
  1. 30/11/2017 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 9247/2017, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que: "Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA.NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".

  2. 05/12/2017 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7828/2017, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL), que: "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que 'Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA.'".

  3. 06/12/2017 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/17 PÁG 596 COL 01.

  4. 06/12/2017 · PLEN

    Discussão (Inicio e Continuacao)

    Discussão em turno único. DCD 07/12/17 PÁG 213 COL 01.

  5. 06/12/2017 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 7828/2017 => PL 9247/2017.

  6. 06/12/2017 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 7828/2017 do Sr. Arthur Lira que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que "Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA."

  7. 06/12/2017 · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

  8. 06/12/2017 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

  9. 06/12/2017 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.

  10. 06/12/2017 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação.

  11. 06/12/2017 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

  12. 06/12/2017 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  13. 06/12/2017 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

  14. 06/12/2017 · PLEN

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

  15. 06/12/2017 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  16. 06/12/2017 · PLEN

    Votação

    Votação em turno único.

  17. 06/12/2017 · PLEN

    Aprovação de Proposição em Plenário

    Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 9247/17. Sim: 318; não 13; abstenção: 2; total: 333.

  18. 06/12/2017 · PLEN

    Votação

    Votação da Redação Final.

  19. 06/12/2017 · PLEN

    Aprovação de Proposição em Plenário

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).

  20. 06/12/2017 · PLEN

    Encaminhamento

    A matéria vai ao Senado Federal (PL 9.247-A/17).

  21. 07/12/2017 · MESA

    Remessa ao Senado Federal

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1522/2017/SGM-P.

  22. 08/12/2017 · CCP

    Notificações

    Autos à Seção de Autógrafos.

  23. 12/12/2017 · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 1373/17, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL n° 9.247, de 2017, nessa Casa), que "Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência".

  24. 12/12/2017 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 9247/2017, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL nº 9.247, de 2017, na Casa de origem), que “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência”.Emenda nº 1(Corresponde à Emenda nº 3 do Relator)Dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação:“Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).”".

  25. 13/12/2017 · MESA

    Distribuição

    EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  26. 13/12/2017 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/17 PÁG 274 COL 01.

  27. 13/12/2017 · PLEN

    Discussão (Inicio e Continuacao)

    Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017.

  28. 13/12/2017 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

  29. 13/12/2017 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.

  30. 13/12/2017 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.

  31. 13/12/2017 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.

  32. 13/12/2017 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  33. 13/12/2017 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.

  34. 13/12/2017 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  35. 13/12/2017 · PLEN

    Votação

    Votação em turno único.

  36. 13/12/2017 · PLEN

    Aprovação de Proposição em Plenário

    Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017.

  37. 13/12/2017 · PLEN

    Votação

    Votação da Redação Final.

  38. 13/12/2017 · PLEN

    Aprovação de Proposição em Plenário

    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).

  39. 13/12/2017 · PLEN

    Encaminhamento

    A matéria vai à sanção (PL 9.247-C/2017).

  40. 14/12/2017 · MESA

    Remessa à Sanção

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 41/2017.

  41. 20/12/2017 · MESA

    Remessa ao Senado Federal

    Ofício nº 343/2017/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  42. 04/01/2018 · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03.

  43. 05/01/2018 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 5/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.590, de 4 de janeiro de 2018".

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

6 dez. 2017 · CâmaraAprovada

PL 9247/2017

Requerimento

Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

317 Sim×4 Não

  • Esq.49×0
  • C.-esq.42×1
  • Centro42×0
  • C.-dir.74×0
  • Dir.107×3
  • S/ part.3×0
6 dez. 2017 · CâmaraAprovada

PL 9247/2017

Substitutivo

Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

318 Sim×13 Não · 2 abst.

  • Esq.47×1
  • C.-esq.31×9
  • Centro46×0
  • C.-dir.71×1
  • Dir.121×2
  • S/ part.2×0

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

06/12/2017 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:16:11aprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

06/12/2017 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:19:48aprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: Autorização, Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), utilização, Resolução, contratação, Instrumento de Dívida Subordinada, perpetuidade, Caixa Econômica Federal (CEF).· autor de direita