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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 9238/2017

Dispõe sobre a vantagem auferida como critério para imposição de multas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Altera a Lei nº 12.529, de 2011.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
29/11/2017
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/11/2017

    Hugo Leal (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa da Concorrência (2011), critério, multa, Infração contra a ordem econômica, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vantagem auferida, infrator.· autor de centro-esquerda