PL 9228/2017
Dispõe sobre a aquisição por entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário no prazo de 90 (noventa) dias em todo o Território Nacional.
- Autor
- Dep. Marcelo Castro (MDB-PI)Centro
- Apresentado em
- 29/11/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Marcelo Castro (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Marcelo Castro (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Apreensão, remoção de veículo, critério, utilização, veículo, Órgão público, Entidade, Administração pública. Partido do autor: centro.