PL 9222/2017
Altera as condições para ingresso no quadro de acesso previstas na Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Promove a isonomia entre os especialista do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) e Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM) para acesso ao posto de Major.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 29/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), acesso, posto militar, major da polícia militar. Partido do autor: direita.