PL 9219/2017
Acrescenta os artigos 75-A e 252-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer regras específicas para a classificação indicativa de exposições, mostras e exibições de arte.
- Autor
- Dep. Elizeu Dionizio (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/11/2017
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), normatização, classificação indicativa, exposição de arte, mostra cultural, afixação, local, visibilidade, faixa etária, descumprimento, penalidade, multa.· autor de centro-direita