PL 9209/2017
Acrescenta artigo à Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que doar medula óssea.
- Autor
- Dep. Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA-AL)Direita
- Apresentado em
- 29/11/2017
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 29/11/2017
Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doador, doação de medula óssea, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.