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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9207/2017

Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
Apresentado em
28/11/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/11/2017

    Irajá Abreu (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, contrato de aprendizagem, microempresa, pequena empresa.· autor de centro-direita