PL 9201/2017
Acrescenta parágrafo ao Art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Estabelece que os valores arrecadados com a cobrança de ingresso em projetos culturais beneficiados com recursos do mecanismo de incentivo devem ser revertidos para a consecução do próprio projeto incentivado ou recolhidos à conta do Fundo Nacional de Cultura.
- Autor
- Dep. Roberto Sales (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 28/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/11/2017
Roberto Sales (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/11/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, aplicação, recursos financeiros, cobrança, ingresso, projeto cultural, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), beneficiamento, recursos, incentivo fiscal. Partido do autor: direita.