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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 9201/2017

Acrescenta parágrafo ao Art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

Estabelece que os valores arrecadados com a cobrança de ingresso em projetos culturais beneficiados com recursos do mecanismo de incentivo devem ser revertidos para a consecução do próprio projeto incentivado ou recolhidos à conta do Fundo Nacional de Cultura.

Autor
Dep. Roberto Sales (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
28/11/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/11/2017

    Roberto Sales (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, aplicação, recursos financeiros, cobrança, ingresso, projeto cultural, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), beneficiamento, recursos, incentivo fiscal. Partido do autor: direita.