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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9190/2017

Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário, concedendo aos partidos que cumprirem as condições estabelecidas em lei o direito a receber parcelas adicionais à divisão igualitária.

Autor
Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
Apresentado em
28/11/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/11/2017

    Shéridan (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), critério, distribuição, recursos, Fundo partidário, Partido político. Partido do autor: centro-direita.