PL 9157/2017
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade aos agentes de trânsito, agentes penitenciários, Guardas Municipais e aos integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 23/11/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2017
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/11/2017
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, prioridade, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), agente de trânsito, agente penitenciário, guarda municipal, profissional da segurança pública, tributação. Partido do autor: direita.