PEC 385/2017
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para dispor que não há prazo prescricional para as ações relativas ao recolhimento de depósitos devidos pelo empregador na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Autor
- Dep. Severino Ninho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/11/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2017
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/11/2017
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), direitos sociais, imprescritibilidade, reclamação trabalhista, recolhimento, depósito, empregador, conta vinculada do FGTS. Partido do autor: centro-esquerda.