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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 384/2017

Dá nova redação ao art. 5º da Constituição, acrescenta o inciso LXXIX, para considerar a prática do crime de queima de ônibus e o atrapalho a ordem pública inafiançável e imprescritível.

Autor
Dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO)Centro-direita
Apresentado em
22/11/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/11/2017

    Heuler Cruvinel (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1998), Direitos fundamentais, crime, incêndio, ônibus, ato atentatório, ordem pública, crime inafiançável, crime imprescritível, reclusão. Partido do autor: centro-direita.