PEC 384/2017
Dá nova redação ao art. 5º da Constituição, acrescenta o inciso LXXIX, para considerar a prática do crime de queima de ônibus e o atrapalho a ordem pública inafiançável e imprescritível.
- Autor
- Dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2017
Heuler Cruvinel (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/11/2017
Heuler Cruvinel (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1998), Direitos fundamentais, crime, incêndio, ônibus, ato atentatório, ordem pública, crime inafiançável, crime imprescritível, reclusão. Partido do autor: centro-direita.