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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 10.021/2018

PL 9121/2017

Acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão

Autor
Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
Apresentado em
22/11/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/11/2017

    Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 10.021/2018

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, redução, prazo, pagamento, salário-maternidade, mulher. Partido do autor: direita.