PL 9121/2017
Acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
- Apresentado em
- 22/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 10.021/2018
Apresentado
Concluída · 22/11/2017
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 10.021/2018
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, redução, prazo, pagamento, salário-maternidade, mulher. Partido do autor: direita.