PL 5648/2019
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Estabelece que o condenado deverá prestar serviços à comunidade e submeter-se à limitação de fim de semana durante o período da suspensão condicional da pena.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2017
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/11/2017
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, suspensão condicional da pena, obrigatoriedade, preso condenado, prestação de serviços à comunidade, pena de limitação de fim de semana. Partido do autor: direita.