Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 9066/2017

Dispõem sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis inclusive aparelho celular durante a jornada de trabalho e dá outras providências

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO)Centro-direita
Apresentado em
09/11/2017
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2017

    Heuler Cruvinel (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, utilização, aparelho eletrônico portátil, telefone celular, período, jornada de trabalho. Partido do autor: centro-direita.