PL 9064/2017
Altera a redação do art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e do art. 234 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, para instituir a excludente de ilicitude nas ações de agentes públicos em operação policial.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PSC-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
- Apresentado em
- 09/11/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2017
Jair Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/11/2017
Jair Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, excludente de ilicitude, agente público, operação policial, crime de resistência. _ Alteração, Código de Processo Penal Militar, excludente de ilicitude, agente público, operação policial, crime de resistência. Partido do autor: direita.